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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 99.728, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1990.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos Órgãos, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.269.965.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 7º, inciso I, da Lei nº 8.083, de 19 de outubro de 1990,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor de diversos Órgãos, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.269.965.000,00 (dois bilhões, duzentos e sessenta e nove milhões, novecentos e sessenta e cinco mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação dos Recursos Diretamente Arrecadados do Tesouro Nacional, na forma dos Anexos II e III deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de novembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.11.1990

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