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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 99.721, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1990.

Revogado pelo Decreto nº 3.339, de 2000

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Localiza Organizações Militares da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e XIII, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam localizados na Cidade de Brasília, Distrito Federal, o Comando-Geral do Pessoal, o Comando-Geral de Apoio e o Departamento de Ensino da Aeronáutica.

Art. 2º O Ministro de Estado da Aeronáutica baixará os atos necessários à execução deste decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de novembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR
Sócrates da Costa Monteiro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.11.1990

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