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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 99.708, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1990.

 

Reintegração de Dejean Magno Pellegrin no cargo de Oficial de Chancelaria do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição Federal, combinado com o artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, em cumprimento de decisão judicial nos autos da Ação Ordinária no Processo nº 7080913, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, e o que consta do Processo nº 00660.0001827/90,

DECRETA:

Art. 1º Fica reintegrado, no cargo da série de classes de Oficial de Chancelaria, Classe A, código SEB-101.17.A, do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, a partir de 12 de novembro de 1970, o funcionário Dejean Magno Pellegrin.

Art. 2º Os efeitos financeiros decorrentes da presente reintegração vigoram a partir de 5 de outubro de 1988.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de novembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR
Francisco Rezek

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.11.1990