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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 99.674, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1990.

Revogado pelo Decreto de 25.9.1991

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Altera a redução do § 2° do artigo 1° do Decreto n° 99.478, de 27 de agosto de 1990.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 36 do Decreto-Lei n° 1.455, de 7 de abril de 1976, e artigo 5° da Lei n° 7.965, de 22 de dezembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1° O § 2° do artigo 1° do Decreto n° 99.478, de 27 de agosto de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 2° O limite global de US$ 200,000,000.00 (duzentos milhões de dólares norte-americanos) a que se refere o caput deste artigo destina-se exclusivamente à importação de máquinas, equipamentos e insumos para o parque industrial da Zona Franca de Manaus".

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 7 de novembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.

FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.11.1990