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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 99.655, DE 25 DE OUTUBRO DE 1990.

Revogado pelo Decreto de 15.02.1991.

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Abre aos Orçamentos da União, em favor de diversos órgãos, créditos adicionais no valor de Cr$ 3.884.958.000,00 para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 4º da Lei nº 8.083, de 19 de outubro de 1990,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de Cr$ 3.446.036.000,00 (três bilhões, quatrocentos e quarenta e seis milhões, trinta e seis mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Fica aberto aos Orçamentos da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor de diversos órgãos, crédito especial no valor de Cr$ 438.922.000,00 (quatrocentos e trinta e oito milhões, novecentos e vinte e dois mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Os recursos necessários ao atendimento das despesas constantes dos artigos anteriores são provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, nos termos do art. 4º da Lei nº 8.083, de 19 de outubro de 1990.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de outubro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

ITAMAR FRANCO
Zélia M. Cardoso de Mello

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.10.1990 e retificado no DOU de 24 e 27.12.1990

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