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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 99.619, DE 18 DE OUTUBRO DE 1990.

(Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021)   Vigência

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Altera o prazo de que trata o parágrafo único do art. 6º do Decreto 99.161, de 13 de março de 1990.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O prazo limite de que trata o parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 99.167, de 13 de março de 1990, passa a ser de 30 de novembro de 1990.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de outubro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.10.1990