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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 99.615, DE 13 DE OUTUBRO DE 1990.

Revogado pelo Decreto de 15.02.1991.

Abre ao Ministério da Justiça, em favor de diversas unidades Orçamentárias, créditos adicionais no valor de Cr$145.900.000,00, para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição Federal, e da autorização contida nos artigos 1º e 4º das Medidas Provisórias nºs 208, de 17 de agosto de 1990, e 226, de 19 de setembro de 1990,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor da Fundação Nacional do Índio, crédito extraordinário no valor de Cr$130.400.000,00 (cento e trinta milhões e quatrocentos mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de anulação parcial da dotação indicada no Anexo II deste decreto e no montante especificado.

Art. 3º. Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor da Secretaria de Polícia Federal, crédito suplementar no valor de Cr$15.500.000,00 (quinze milhões e quinhentos mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo III deste decreto.

Art. 4º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrem da incorporação de recursos provenientes de convênio celebrado entre a Fundação Nacional do Índio e a Secretaria de Polícia Federal, nos termos do artigo 4º das Medidas Provisórias nºs 208, de 17 de agosto de 1990, e 226, de 19 de setembro de 1990.

Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de outubro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.10.1990

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