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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 99.610, DE 13 DE OUTUBRO DE 1990.

Revogado pelo Decreto de 15.02.1991.

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Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Infra-Estrutura, crédito suplementar no valor de Cr$11.938.317.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 1º, inciso I, da Lei nº 8.044, de 15 de junho de 1990,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto aos Orçamentos da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor do Ministério da Infra-Estrutura, crédito suplementar no valor de Cr$11.938.317.000,00 (onze bilhões, novecentos e trinta e oito milhões, trezentos e dezessete mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, nos termos do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 8.044, de 15 de junho de 1990.

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

        Brasília, 13 de outubro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.10.1990

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