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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 99.595, DE 11 DE OUTUBRO DE 1990.

Revogado pelo Decreto de 15.02.1991.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de Cr$ 47.982.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 11, inciso I, alínea ¿b¿, da Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990), crédito suplementar no valor de Cr$ 47.982.000,00 (quarenta e sete milhões, novecentos e oitenta e dois mil cruzeiros), em favor da Presidência da República, para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações indicadas no anexo II deste Decreto, no montante especificado.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de outubro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.

ITAMAR FRANCO
Zélia M. Cardoso de Mello

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.10.1990

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