Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 99.593, DE 11 DE OUTUBRO DE 1990.

Revogado pelo Decreto de 15.02.1991.

Texto para impressão

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Entidades em Extinção, Dissolução ou Privatização, crédito suplementar no valor de Cr$ 49.936.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 11, inciso I, alíneas ¿b¿ e ¿d¿, da Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Entidades em Extinção, Dissolução ou Privatização, crédito suplementar no valor de Cr$ 49.936.000,00 (quarenta e nove milhões, novecentos e trinta e seis mil cruzeiros), sendo Cr$ 2.700.000,00 (dois milhões e setecentos mil cruzeiros) em conformidade com a programação constante do Anexo I, e Cr$ 47.236.000,00 (quarenta e sete milhões, duzentos e trinta e seis mil cruzeiros) para atender à programação indicada no Anexo II deste Decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotação indicada no Anexo III e de apropriação do excesso de arrecadação dos recursos diretamente arrecadados - outras fontes, na forma do Anexo IV deste Decreto.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de outubro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.

ITAMAR FRANCO
Zélia M. Cardoso de Mello

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.10.1990

Download para anexo