Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 99.577, DE 10 DE OUTUBRO DE 1990.

Fixa Quadro de Distribuição do Grupo Direção e Assessoramento Superiores (DAS) do Ministério do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 27, § 5º, alínea a , da Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990,

DECRETA:

Art. 1º Os cargos e funções de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS), nos órgãos do Ministério do Exército, são os constantes do anexo a este decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de outubro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR

Carlos Tinoco Ribeiro Gomes

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.10.1990

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