Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 99.553, DE 28 DE SETEMBRO DE 1990.

Revogado pelo Decreto de 15.02.1991.

Abre ao Orçamento Fiscal da União em favor de Encargos Financeiros dá União-Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito extraordinário no valor de Cr$ 20.000.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 1° da Medida Provisória n° 230, de 21 de setembro de 1990,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor de Encargos Financeiros da União-Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito extraordinário no valor de Cr$ 20.000.000.000,00 (vinte bilhões de cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional nos termos do art. 2° da Medida Provisória n° 230, de 21 de setembro de 1990.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de setembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.

ITAMAR FRANCO
Zélia M. Cardoso de Mello
 

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.10.1990

Download para anexo