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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 99.514, DE 6 DE SETEMBRO DE 1990.

Revogado pelo Decreto de 15.02.1991.

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Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Entidades em Extinção, Dissolução ou Privatização, crédito suplementar no valor de Cr$ 10.655.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 11, inciso I, alínea b, da Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Entidades em Extinção, Dissolução ou Privatização, crédito suplementar no valor de Cr$ 10.655.000,00 (dez milhões, seiscentos e cinqüenta e cinco mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste decreto, no montante especificado.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de setembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.9.1990

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