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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 99.507, DE 4 DE SETEMBRO DE 1990.

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS), área de terra necessária à construção do açude público Atalho, nos Municípios de Brejo Santo e Jati, Estado do Ceará, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 5º, letras d e p, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e combinado com o artigo 4º da Lei nº 4.593, de 29 de dezembro de 1964,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS) - área de terra e respectivas benfeitorias tituladas a diversos particulares, com aproximadamente 38.922.217,22m² (trinta e oito milhões, novecentos e vinte e dois mil, duzentos e dezessete metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados), abrangida pela bacia hidráulica e faixa seca do açude público ATALHO, localizado nos Municípios de Brejo Santo e Jati, Estado do Ceará, de acordo com a planta constante do processo 21000.005489/90-61 necessária à construção dessa bacia hidráulica assim descrita:

O polígono tem seu início no Ponto 1, de coordenadas (UTM) de latitude 9.150.380m e longitude 499.240m localizado na margem esquerda da BR-116 a 200m da ponte situada sobre o Riacho dos Porcos na Cidade de Jati. Neste Ponto 1 toma-se o azimute 53°30, e 00" e segue a uma distância de 125,00m até encontrar o Ponto 2; neste faz-se um ângulo interno de 245°13'23" e segue a uma distância de 760,00m até encontrar o Ponto 3; neste faz-se um ângulo interno de 240°09'25" e segue a uma distância de 1.080,00m até encontrar o Ponto 4; neste faz-se um ângulo interno de 91°22'21" e segue a uma distância de 1.385,00m até encontrar o Ponto 5; neste faz-se um ângulo interno de 154°49'35" e segue a uma distância de 2.220,00m até encontrar o Ponto 6; neste faz-se um ângulo interno de 116°48,46,, e segue a uma distância de 2.700,00m até encontrar o Ponto 7; neste faz-se um ângulo interno de 268°19,39,, e segue a uma distância de 2.190,00m até encontrar o Ponto 8; neste faz-se um ângulo interno no de 90°29¿04¿ e segue a uma distância de 350,00m até encontrar o Ponto 9; neste faz-se um ângulo interno de 270°03¿15¿ e segue a uma distância de 3.130,00m até encontrar o Ponto 10; neste faz-se um ângulo interno de 270°23¿07¿ e segue a uma distância de 440,00m até encontrar o Ponto 11; neste faz-se um ângulo interno de 116°20¿08¿ e segue a uma distância de 1.980,00m até encontrar o Ponto 12; neste faz-se um ângulo interno de 110°08'18" e segue a uma distância de 1.225,00m até encontrar o Ponto 13; neste faz-se um ângulo interno de 133°04'34" e segue a uma distância de 520,00m até encontrar o Ponto 14; neste faz-se um ângulo interno de 201°41'07" e segue uma distância de 915,00m até encontrar o Ponto 15; neste faz-se um ângulo interno de 249°19'45" e segue a uma distância de 515,00m até encontrar o Ponto 16; neste faz-se um ângulo interno de 270°43'17" e segue a uma distância de 235,00m até encontrar o Ponto 17; neste faz-se um ângulo interno de 90°16'41" e segue a uma distância de 610,00m até encontrar o Ponto 18; neste faz-se um ângulo interno de 90°24'13" e segue a uma distância de 420,00m até encontrar o Ponto 19; neste faz-se um ângulo interno de 270°12'53" e segue a uma distância de 790,00m até encontrar o Ponto 20; neste faz-se um ângulo interno de 270°13'08" e segue a uma distância de 775,00m até encontrar o Ponto 21; neste faz-se um ângulo interno de 90°29'04" e segue a uma distância de 350,00m até encontrar o Ponto 22; neste faz-se um ângulo interno de 270°09'05" e segue a uma distância de 1.120,00m até encontrar o Ponto 23; neste faz-se um ângulo interno de 90°07'29" e segue a uma distância de 1.360,00m até encontrar o Ponto 24; neste faz-se um ângulo interno de 114°18'50" e segue a uma distância de 2.650,00m até encontrar o Ponto 25; neste faz-se um ângulo interno de 154°43'13" e segue a uma distância de 770,00m até encontrar o Ponto 26; neste faz-se um ângulo interno de 270°17'51" e segue a uma distância de 570,00m até encontrar o Ponto 27; neste faz-se um ângulo interno de 90°09'20" e segue a uma distância de 1.090,00m até encontrar o Ponto 28; neste faz-se um ângulo interno de 100°51'34" e segue a uma distância de 1.550,00m até encontrar o Ponto 29; neste faz-se um ângulo interno de 243°40,01" e segue a uma distância de 1.015,00m até encontrar o Ponto 30; neste faz-se um ângulo interno de 234°23'37" e segue a uma distância de 1.180,00m até encontrar o Ponto 31; neste faz-se um ângulo interno de 96°59'58" e segue a uma distância de 680,00m até encontrar o Ponto 32; neste faz-se um ângulo interno de 141°46'57" e segue a uma distância de 600,00m até encontrar o Ponto 33; neste faz-se um ângulo interno de 222°40'17" e segue a uma distância de 990,00m até encontrar o Ponto 34; neste faz-se um ângulo interno de 124°49'54" e segue a uma distância de 2.075,00m até encontrar o Ponto 35; neste faz-se um ângulo interno de 205°07'50" e segue a uma distância de 1.300,00m até encontrar o Ponto 36; neste faz-se um ângulo interno de 216°23'46" e segue a uma distância de 1.160,00m até encontrar o Ponto 37; neste faz-se um ângulo interno de 127°21'25" e segue a uma distância de 475,00m até encontrar o Ponto 38; neste faz-se um ângulo interno de 156°08'37" e segue a uma distância de 1.180,00m até encontrar o Ponto 39; neste faz-se um ângulo interno de 150°33'22" e segue a uma distância de 555,00m até encontrar o Ponto 40; neste faz-se um ângulo interno de 125°18'21" e segue a uma distância de 305,00m até encontrar o Ponto 41; neste faz-se um ângulo interno de 253°45'46" e segue a uma distância de 645,00m até encontrar o Ponto 42; neste faz-se um ângulo interno de 270°17'51" e segue a uma distância de 570,00m até encontrar o Ponto 43; neste faz-se um ângulo interno de 90°08'44" e segue a uma distância de 1.165,00m até encontrar o Ponto 44; neste faz-se um ângulo interno de 90°58'08" e segue a uma distância de 175,00m até encontrar o Ponto 45; neste faz-se um ângulo interno de 270°07'59" e segue a uma distância de 1.275,00m até encontrar o Ponto 46; neste faz-se um ângulo interno de 270°15'25" e segue a uma distância de 660,00m até encontrar o Ponto 47; neste faz-se um ângulo interno de 90°12'20" e segue a uma distância de 825,00m até encontrar o Ponto 48; neste faz-se um ângulo interno de 90°08'39" e segue a uma distância de 1.175,00m até encontrar o Ponto 49; neste faz-se um ângulo interno de 118°50'30" e segue a uma distância de 1.850,00m até encontrar o Ponto 50; neste faz-se um ângulo interno de 207°19'41" e segue a uma distância de 2.170,00m até encontrar o Ponto 51; neste faz-se um ângulo interno de 152°39'58" e segue a uma distância de 1.020,00m até encontrar o Ponto 52; neste faz-se um ângulo interno de 270°06¿39¿ e segue a uma distância de 1.530,00m até encontrar o Ponto 53; neste faz-se um ângulo interno de 270°35¿42¿ e segue a uma distância de 285,00m até encontrar o Ponto 54; neste faz-se um ângulo interno de 90°20¿46¿ e segue a uma distância de 490,00m até encontrar o Ponto 55; neste faz-se um ângulo interno de 270°05¿51¿ e segue a uma distância de 1.740,00m até encontrar o Ponto 56; neste faz-se um ângulo interno de 90°32¿18¿ e segue a uma distância de 315,00m até encontrar o Ponto 57; neste faz-se um ângulo interno de 270°08¿35¿ e segue a uma distância de 1.185,00m até encontrar o Ponto 58; neste faz-se um ângulo interno de 90°38'23" e segue a uma distância de 265,00m até encontrar o Ponto 59; neste faz-se um ângulo interno de 260°50'41" e segue a uma distância de 1.790,00m até encontrar o Ponto 60; neste faz-se um ângulo interno de 190°34'25" e segue a uma distância de 2.300,00m até encontrar o Ponto 61; neste faz-se um ângulo interno de 115°08'22" e segue a uma distância de 1.215,00m até encontrar o Ponto 62; neste faz-se um ângulo interno de 90°25'45" e segue a uma distância de 395,00m até encontrar o Ponto 63; neste faz-se um ângulo interno de 270°09'15" e segue a uma distância de 1.100,00m até encontrar o Ponto 64; neste faz-se um ângulo interno de 118°42'43" e segue a uma distância de 800,00m até encontrar o Ponto 65; neste faz-se um ângulo interno de 270°09'15" e segue a uma distância de 1.100,00m até encontrar o Ponto 66; neste faz-se um ângulo interno de 116°30'39" e segue a uma distância de 650,00m até encontrar o Ponto 67; neste faz-se um ângulo interno de 265°18'30" e segue a uma distância de 550,00m até encontrar o Ponto 68; neste faz-se um ângulo interno de 270°15'39" e segue a uma distância de 650,00m até encontrar o Ponto 69; neste faz-se um ângulo interno de 115°23'44¿ e segue a uma distância de 1.165,00m até encontrar o Ponto 70; neste faz-se um ângulo interno de 121°09¿05¿ e segue a uma distância de 1.120,00m até encontrar o Ponto 71; neste faz-se um ângulo interno de 90°24'13" e segue a uma distância de 420,00m até encontrar o Ponto 72; neste faz-se um ângulo interno de 90°00'00" e segue a uma distância de 250,00m até encontrar o Ponto inicial 1 de polígono cuja área total é de 38.922.217,22m². "Não existindo no seu interior, nenhuma área pertencente aos domínios da União, Estado ou Município".

Art. 2° Fica autorizado o DNOCS a promover com recursos alocados no seu orçamento a desapropriação de que trata este decreto, podendo, para efeito de emissão de posse, alegar a urgência a que se refere o artigo 15 do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 4 de setembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.

FERNANDO COLLOR
Antonio Cabrera Mano Filho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.9.1990