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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 99.465, DE 17 DE AGOSTO DE 1990.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Abre ao Ministério da Justiça, em favor da Fundação Nacional do Índio, crédito suplementar no valor de Cr$ 19.600.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição Federal, e da autorização contida no artigo 11, inciso I, alínea a, da Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor da Fundação Nacional do Índio, crédito suplementar no valor de Cr$ 19.600.000,00 (dezenove milhões e seiscentos mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da anulação parcial da dotação indicada no anexo II deste decreto e no montante especificado.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam­se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de agosto de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral
Zélia M. Cardoso de Mello

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.8.1990

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