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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 99.461, DE 16 DE AGOSTO DE 1990.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre ao Ministério da Infra­Estrutura, em favor da Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes, crédito suplementar no valor de Cr$ 30.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 11, inciso I, alínea b, da Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Ministério da Infra­Estrutura, em favor da Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes, crédito suplementar no valor de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste decreto, nos montantes especificados.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam­se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de agosto de 1990; 169° da Independência e 102° da República.

FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.8.1990

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