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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 99.453, DE 15 DE AGOSTO DE 1990.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Cria grupo de trabalho com a finalidade de elaborar projeto de reestruturação do modelo institucional e econômico­financeiro para o relacionamento das entidades integrantes do setor de energia elétrica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° E criado grupo de trabalho com a finalidade de elaborar projeto de reestruturação do modelo de relacionamento institucional e econômico­financeiro das entidades integrantes do sistema de energia elétrica, com a seguinte composição:

I - Diretor do Departamento de Macroestratégia da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República;

II - Assessor Especial da Ministra da Economia, Fazenda e Planejamento, por ela designado;

III - Diretor do Departamento do Tesouro Nacional;

IV - Secretário Nacional Adjunto de Energia;

V - Diretor Financeiro da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobrás);

VI - Consultor Jurídico do Ministério da Infra­Estrutura.

Art. 2° A Coordenação do Grupo caberá ao Secretário Nacional Adjunto de Energia, do Ministério da Infra­Estrutura.

Art. 3° O grupo deverá apresentar, no prazo de sessenta dias, relatório conclusivo, contendo o projeto de reestruturação do modelo de relacionamento institucional e econômico­financeiro do setor de energia elétrica.

Art. 4° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de agosto de 1990; 169° da Independência e 102° da República.

FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Ozires Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.8.1990