Presidência da República

Secretaria Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 99.448, DE 13 DE AGOSTO DE 1990.

Excepciona das disposições do Decreto nº 99.259, de 17 de maio de 1990, os subprojetos que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O disposto no art. 1º do Decreto nº 99.259, de 17 de maio de 1990, não se aplica aos seguintes subprojetos:

I - 49201.160880537.1204.0088 - BR - 343/PI - Floriano­Jerumenha - Bertolínea; e

II - 80209.160910571.1218.0002 - Apoio ao Município de São Vicente - (SP) - Ponte Barreiros entre os Municípios de Samaritá e São Vicente.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam­se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de agosto de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.8.1990

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