Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 99.430, DE 31 DE JULHO DE 1990.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Altera a redação do inciso VI do art. 219, e revoga o inciso IV do art. 215 do Decreto n° 99.244, de 10 de maio de 1990.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O inciso VI do art. 219 do Decreto nº 99.244, de 10 de maio de 1990, passa a ter a seguinte redação:

 "Art. 219. .........................................................................................................

.............................................................................................................................

VI - orientar e fiscalizar as atividades relativas ao monopólio da União, de que tratam os incisos I a IV do art. 177 da Constituição."

Art. 2º Fica revogado o inciso IV do art. 215 do Decreto nº 99.244, de 1990.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de julho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR
Ozires Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.8.1990