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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 99.421, DE 26 DE JULHO DE 1990.

 

Cria a Embaixada do Brasil na República Socialista do Vietnam.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, incisos IV e VII, da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Embaixada do Brasil na República Socialista do Vietnam.

Art. 2º A Missão de que trata o artigo anterior será cumulativa com a Embaixada do Brasil em Cingapura.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de julho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR
Francisco Rezek

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.7.1990