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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 99.401, DE 18 DE JULHO DE 1990.

   

Altera os Anexos III e IV do Decreto nº 99.337, de 21 de junho de 1990, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 41, § 3º da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990,

DECRETA:

Art. 1º Ficam excluídos do Anexo IV do Decreto nº 99.337, de 21 de junho de 1990, a partir da data de sua publicação, os servidores não estáveis, ocupantes de cargos e empregos de Quadros e Tabelas Permanentes da Superintendência de Campanhas de Saúde Pública, que constam do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Fica estabelecida, automaticamente, a necessidade dos correspondentes cargos e empregos, constantes do Anexo II deste Decreto e, em conseqüência, alterados os respectivos quantitativos de categorias funcionais discriminados no Anexo III do Decreto nº 99.337, de 1990.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam­se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de julho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral
Mário César Flores
Carlos Tinoco Ribeiro Gomes
Francisco Rezek
Carlos Chiarelli
Sócrates da Costa Monteiro
Alceni Guerra
Eduardo de Freitas de Teixeira
Antonio Cabrera Mano Filho
Antonio Magri
Ozires Silva
Margarida Procópio

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.7.1990

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