Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 99.393, DE 13 DE JULHO DE 1990.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Texto para impressão

Abre aos Ministérios da Aeronáutica, do Exército e da Marinha, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$ 4.100.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição Federal, e da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 8.066, de 6 de julho de 1990,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), crédito suplementar, no valor de Cr$ 4.100.000.000,00 (quatro bilhões e cem milhões de cruzeiros), em favor de diversas Unidades Orçamentárias dos Ministérios da Aeronáutica, do Exército e da Marinha, para atender a programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, nos termos do art. 2º da Lei nº 8.066, de 6 de julho de 1990.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam­se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de julho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.7.1990

Download para anexo