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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 99.383, DE 12 DE JULHO DE 1990.

 

Declara a desnecessidade de cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes dos órgãos que menciona e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 84, inciso IV e 41, § 3º, da Constituição e o disposto na Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990,

DECRETA:

Art. 1º São declarados desnecessários os cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes da extinta Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República e da Fundação Centro de Formação do Servidor Público, integrantes dos Anexos I e II deste decreto.

Art. 2º Os ocupantes dos cargos e empregos a que se refere o artigo anterior, relacionados nos Anexos III e IV deste decreto, são colocados em disponibilidade remunerada.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de julho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral
Mário César Flores
Carlos Tinoco Ribeiro Gomes
Marcos Castrioto de Azambuja
Carlos Chiarelli
Marcio Terezino Drummond
Alceni Guerra
Zélia M. Cardoso de Mello
Antonio Cabrera Mano Filho
Antonio Magri
Ozires Silva
Margarida Procópio

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.7.1990

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