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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 99.382, DE 11 DE JULHO DE 1990.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre aos Orçamentos da União, em favor da Presidência da República, dos Ministérios da Justiça e das Relações Exteriores e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, créditos adicionais no valor de Cr$40.068.008.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição Federal e da autorização contida no artigo 1º., incisos I e II, da Lei nº 8.044, de 15 de junho de 1990,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos da União {Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor da Presidência da República, dos Ministérios da Justiça e das Relações Exteriores e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar de Cr$39.887.251.000,00 (trinta e nove bilhões, oitocentos e oitenta e sete milhões, duzentos e cinqüenta e um mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Fica aberto ao Orçamento da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor da Presidência da República, crédito especial de Cr$180.757.000,00 (cento e oitenta milhões, setecentos e cinqüenta e sete mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores são provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, nos termos do parágrafo único, do artigo 1º, da Lei nº 8.044, de 15 de junho de 1990.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de julho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.7.1990

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