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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 99.367, DE 3 DE JULHO DE 1990.

Vide Decretos:

 nº 99.536, de 1990 - nº 474, de 1992

Declara a desnecessidade de cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes do Ministério da Aeronáutica, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 41, § 3°, da Constituição e o disposto na Lei n° 8.028, de 12 de abril de 1990,

DECRETA:

Art. 1° São declarados desnecessários os cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes do Ministério da Aeronáutica, integrantes do Anexo I deste Decreto.

Art. 2° Os ocupantes dos cargos e empregos a que se refere o artigo anterior, relacionado no Anexo II deste Decreto, são colocados em disponibilidade remunerada.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de julho de 1990; 169° da Independência e 102° da República.

FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral
Mário César Flores
Carlos Tinoco Ribeiro Gomes
Francisco Rezek
Carlos Chiarelli
Sócrates da Costa Monteiro
Alceni Guerra
Zélia M Cardoso de Mello
Antonio Cabrera Mano Filho
Antonio Magri
Ozires Silva
Margarida Procópio

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.7.1990 e retificado no DOU de 26.2.1993

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