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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 99.362, DE 2 DE JULHO DE 1990.

Vide Decreto nº 99.536, de 1990

Vide Decreto de 1º de fevereiro de 1991.

Vide Decreto nº 474, de 1992

Declara a desnecessidade de cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes dos Órgãos que menciona e dá outras providencias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 41, § 3°, da Constituição e o disposto na Lei n° 8.028, de 12 de abril de 1990,

DECRETA:

Art. 1° São declarados desnecessários os cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes da Comissão de Valores Mobiliários, da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística e da Superintendência Nacional do Abastecimento, integrantes dos Anexos I a III deste Decreto.

Art. 2° Os ocupantes dos cargos e empregos a que se refere o artigo anterior, relacionados nos Anexos IV a VI deste Decreto, são colocados em disponibilidade remunerada.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de julho de 1990; 169° da Independência e 102° da República.

FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral
Mário César Flores
Carlos Tinoco Ribeiro Gomes
Marcos Castrioto de Azambuja
Carlos Chiarelli
Sócrates da Costa Monteiro
Alceni Guerra
Zélia M. Cardoso de Mello
Antonio Cabrera Mano Filho
Antonio Magri
Ozires Silva
Margarida Procópio

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.7.1990 e retificado pelo DOU de 30.5.1991.

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