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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 99.329 DE 19 DE JUNHO DE 1990.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Abre ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças, crédito suplementar de Cr$ 500.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 11, inciso I, letra b, da Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças, crédito suplementar de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), para atender a programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3° Os valores constantes deste decreto foram calculados com base na Unidade de Referência Orçamentária relativa ao mês de março de 1990.

Art. 4° Este crédito refere­se ao remanejamento de recursos a nível de grupo de despesa, não implicando em alteração do valor total da subatividade.

Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6° Revogam­se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de junho de 1990; 169° da Independência e 102° da República.

FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.6.1990

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