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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 99.279, DE 6 DE JUNHO DE 1990.

 

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, as terras delimitadas na área do Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros, no Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem os artigos 5.°, XXIV, e 84, IV, da Constituição, e tendo em vista a caducidade do Decreto n.° 87.811/82 e já ter decorrido o prazo legal de um ano para nova declaração, nos termos do artigo 10 do Decreto­Lei n.° 3.365, de 21 de junho de 1941 e, ainda, com base nos artigos 5.°, letra ¿k¿ e 6.° do mesmo decreto­lei,

DECRETA:

Art. 1°. É declarada de utilidade pública toda a área do Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros, localizado no Estado do Goiás, com área de 65.514,7259ha, delimitada pelo Decreto n.° 86.176, de 2 de julho de 1981, alterado pelo Decreto n.° 86.596, de 17 de novembro de 1981, tendo o seguinte perímetro:

Norte: Partindo do Marco M­22 de coordenadas geográficas 12°53'38,563"S e 47°37'18,032" WGr., localizado na encosta da Serra Santana, segue pela referida encosta, passando por vários marcos, com as seguintes coordenadas geográficas: M­23 - 13°53'32,527"S e 47°36'48,757" WGr.; M­24 - 13°54'39,939"S e 47°36'28,196"WGr e M­25 13°57'15,665"S e 47°37'19,177"Wgr; daí, prosseguindo pela encosta, com azimute médio e distância aproximada de 163°05'32" e 601,98 metros, até o Ponto 195­A, de coordenadas geográficas 13°57'34,453"S e 47°37'13,569" WGr., localizado na margem esquerda de um córrego sem denominação; daí, segue por este, a jusante, até a sua foz no Ribeirão Montes Claros; daí, segue uma linha reta, com azimute médio e distância aproximada de 51°23'10" e 3.386,48 metros, até o Marco M­26, de coordenadas geográficas 13°56'26,001"S e 47°35'15,129" WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute médio e distância aproximada de 42°43'03" e 4.742,22 metros, até o Marco M­27, de coordenadas geográficas 13°54'33,826"S e 47°33'26,835" WGr., localizado na encosta da Serra Santana; daí, segue pela referida encosta, até o Marco M­28, de coordenadas geográficas 13°53'17,735"S e 47°31'45,065" WGr.; daí, prosseguindo pela encosta, até o Ponto 31'40,946" WGr., localizado na margem esquerda do Córrego São Domingos; daí, segue por este, a montante, até o Marco M­29, de coordenadas geográficas 13°53'20,310"S e 47°30'47,981" WGr., localizado na margem direita; daí, segue por uma linha reta, com azimute médio e distância de 108°56'13,9" e 1.667,88 metros, até o Marco M­29/0, de coordenadas geográficas 13°53'38,449"S e 47°29'55,665" WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute médio e distância de 107°28'37,5" e 1.906,56 metros, até o Marco M­29/1, de Coordenadas geográficas 13°53'57,685"S e 47°28'55,300" WGr.; daí segue por uma linha reta, com azimute médio e distância de 107°28'11,6" e 2.382,97 metros, até o Marco M­29/2, de coordenadas geográficas 13°54'21,724"S e 47°27'39,906"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute médio e distância de 107°28'05" e 2.126,00 metros, até o Marco M­29/3, de coordenadas geográficas 13°54'43,153"S e 47°26'32,598" WGr.; daí, segue por linha reta, com azimute e distância de 107°28'02,5" e 2.544,58 metros, até o Marco M­30, de coordenadas geográficas 13°55'08,804"S e 47°25'12,054" WGr., localizado no bordo esquerdo da rodovia que liga Alto Paraíso de Goiás a Teresina.

Leste: Do marco antes descrito, segue pelo citado bordo da rodovia, sentido Alto Paraíso de Goiás, passando por vários marcos com as seguintes coordenadas geográficas: M­30/0 - 13°55'37,281"S e 47°25'56,648" WGr.; M­30/1 - 13°56'10,666"S e 47°26'40,800" WGr.- M­30/2 - 13°57'05,718"S e 47°27'34,909" WGr.; M­30/3 - 13°57'41,434"S e 47°28'30,848" WGr.; M­30/4 - 13°58'18,920"S e 47°29'20,303" WGr.; M­30/5 - 13°58'39,376"S e 47°30'06,820" WGr.; M­30/6 - 13°59'32,006"S e 47°30'46,302" Wgr.; M­30/7 - 14°00'22,287"S e 47°31'23,550" WGr.; M­30/8 - 14°01'28,021"S e 47°31'42,738" WGr.; M­30/9 - 14°02'28,586"S e 47°31'38,847" WGr.; e M­1 - 14°03'03,859"S e 47°30'45,310" WGr., localizado na margem direita do Rio dos Couros; daí, segue por este, a jusante, até o Marco M­2, de coordenadas geográficas 14°09'24,663"S e 47°35'37,178" WGr.

Sul: Do marco antes descrito segue por uma linha reta, com azimute médio e distância de 299°06'33" e 2.377,79 metros, até o Marco M­3, de coordenadas geográficas 14°08'46,290"S e 47°36'46,011" WGr., localizado na margem esquerda do Rio das Cobras; daí, segue por este a montante, até o Marco M­4, de coordenadas geográficas 14°07'11,622"S e 47°35'11,276" WGr., localizado na margem direita; daí, segue por uma reta, com azimute margem direita; daí, segue por uma linha reta, com azimute médio e distância de 271°25'24" e 1.749 69 metros, até o Marco M­4/1, de coordenadas geográficas 14°07'09,571"S e 47°36'09,580" WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute médio e distância de 271°26'40" e 1.938,69 metros, até o Marco M­5, de coordenadas geográficas 14°07'07,283"S e 47°37'14,103" WGr., localizado na confluência dos Córregos Mulungu e Capão do Boi; daí, segue por uma linha reta, com azimute médio e distância de 271°26'54" e 1.734,04 metros, até o Marco M­5/1, de coordenadas geográficas 14°07'05,223"S e 47°38'11,874 WGr.; daí segue por uma linha reta com azimute médio e distância de 271°26'50" e 930,85 metros, até o Marco M­6, de coordenadas geográficas 14°07'04,126"S e 47°38'42,849" WGr., localizado na encosta do Morro do Ferro de Engomar; daí, segue pela referida encosta, até o Marco M­7, de coordenadas geográficas 14°08'02,774"S e 47°40'25,955" WGr., localizado no bordo direito da estrada municipal que liga Alto Paraíso de Goiás e Colinas; daí, segue pelo citado bordo da estrada, sentido Colinas, passando por vários marcos, com as seguintes coordenadas geográficas- M­7/1 - 14°07'44,352"S e 47°41'33,033" WGr.; M­7/2 - 14°08'11,948"S e 47°43'08,013" WGr.; M­7/3 - 14°08'00,065"S e 47°43'46,923" WGr.; M­7/4 - 14°08'54,196"S e 47°44'52,323" WGr; M­7/5 - 14°09'06,248"S e 47°45'48,454" WGr.; M­7/8 - 14°09'28.020"S e 47°46'12,655" WGr.; e M­7/6 - 14°09'50,098"S e 47°47'10,311" WGr.; daí, segue por linha reta, com azimute médio de 170°06'11" e 301,40 metros, até o Marco M­7/7, de coordenadas geográficas 14°09'59,777"S e 47°08,709" WGr., localizado na margem de um córrego sem denominação; daí, segue por este, a montante, até foz do outro córrego sem denominação; daí, segue por este a montante, até o Marco M­8, de coordenadas geográficas 14°09'57,765"S e 47°47'29,652" WGr., localizado no bordo da Estrada Municipal; daí segue por uma linha reta, com azimute médio e distância de 258°35'50" e 4.288,46 metros, até o Marco M­9, de coordenadas geográficas 14°10'23,683"S e 47°49'50,065"; daí, segue por uma linha reta, com a azimute médio e distância de 290°03'41" e 928,38 metros, até o Marco M­9/1, de coordenadas geográficas 14°10'12,983"S e 47°50'18,997"WGr; daí, segue por uma linha reta, com azimute médio e distância de 267°47'30" e 2.550,84 metros, até o Marco M­10, de coordenadas geográficas 14°10'15,167"S e 47°51'43,928" WGr, localizado na margem direita do Rio Preto; daí, segue por este, a jusante, até o Marco 11, de coordenadas geográficas 14°09'56,326"S e 47°53'51,220" WGr., localizado na margem direita.

Oeste: Do marco antes descrito, segue pela encosta da Serra Santana, passando por vários marcos, com as seguintes coordenadas geográficas: M­12 - 14°07'46,698"S e 47°51'25,083" WGr.; M­13 - 14°06'28,061"S e 47°50'28,915" WGr.; M­14 - 14°03'59,916"S e 47°47'48,229" WGr.; M­16 - 14°02'33,707"S e 47°44'59,953" WGr.; M­19 - 13°59'59,062"S e 47°41'14,990" WGr.; M­20 - 13°58'18,395"S e 47°40'55,442" WGr.; M­21 - 13°57'08,169"S e 47°40'05,279" WGr.; e M­22, início da descrição deste perímetro.

Art. 2.° O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA fica autorizado a processar as desapropriações das terras referidas no artigo anterior, correndo as respectivas despesas à conta das suas disponibilidades orçamentárias ou outras fontes.

Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4.° Revogam­se as disposições em contrário.

Brasília, 6 de junho de 1990; 169.° da Independência e 102.° da República.

FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.6.1990