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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 99.228, DE 27 DE ABRIL DE 1990.

Altera dispositivo do Regulamento para o Quadro de Oficiais Temporários do Ministério da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 85.866 de 1º de abril de 1981.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,

        DECRETA:

        Art. 1º O caput do artigo 14 do regulamento aprovado pelo Decreto nº 85.866, de 1º de abril de 1981, alterado pelo Decreto nº 90.212, de 24 de setembro de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 14. Os Segundos-Tenentes do Quadro Complementar de Oficiais e os da reserva convocados serão promovidos ao posto de Primeiro-Tenente, após cumprido o interstício fixado por ato do Ministro da Aeronáutica e satisfeitas as condições de acesso previstas no Regulamento de Promoções de Oficiais da Ativa da Aeronáutica, nas datas regulamentares, estabelecidas na Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas."

    Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

    Brasília, 27 de abril de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR
Sócrates da Costa Monteiro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.1990

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