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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 99.220, DE 25 DE ABRIL DE 1990.

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado na Rua Eduardo Ribeiro, nº 2046, Centro, no Município de Itacoatiara, Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, e de acordo com o artigo 5º, item XXIV, da Constituição, combinados com os artigos 5º, alínea h, e 6º do Decreto­Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e tendo em vista o que consta do Processo PR nº 00001­001120/90.62,

DECRETA:

Art. 1º É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel situado na Rua Eduardo Ribeiro nº 2046, Centro, no Município de Itacoatiara, Estado do Amazonas, de propriedade de Ipenor Figueiredo de Menezes e sua esposa, Jamile Azevedo Menezes, transcrito sob o nº 1819, Ficha nº 207/2, do Livro 2, do Cartório de 1º Ofício da Comarca de Itacoatiara­AM .

Parágrafo único. O imóvel, a que se refere este artigo, é constituído por terreno com área de 1.664,00m² (hum mil seiscentos e sessenta e quatro metros quadrados), com perímetro de 164,00m² (cento e sessenta e quatro metros quadrados), limitando­se: pela frente, com a aludida Rua Eduardo Ribeiro por uma linha de 52,00m (cinqüenta e dois metros); pelos fundos, com herdeiros de José de Oliveira, por uma linha de 52,00m (cinqüenta e dois metros); pelo lado direito, com Arnóbio Frias de Oliveira, por uma linha de 32,00m (trinta e dois metros); e, pelo lado esquerdo, com herdeiros de José de Oliveira, por uma linha de 32,00m (trinta e dois metros), e de construção em alvenaria, coberta de telhas Brasilit, de 12,00m (doze metros) de largura, por 30,00m (trinta metros) de comprimento, perfazendo 360m² (trezentos e sessenta metros quadrados), tendo, no térreo: salão, copa, 2 (dois) sanitários; e, no 2º pavimento: salão e sanitário.

Art. 2º O imóvel, referido no artigo anterior, é destinado a sediar a Junta de Conciliação e Julgamento de Itacoatiara­AM, da 11ª Região da Justiça do Trabalho, com sede em Manaus­AM.

Art. 3º Fica o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região autorizado a promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação do imóvel descrito no artigo 1º deste decreto, com a utilização de recursos de seu próprio orçamento.

Art. 4º A desapropriação de que trata este decreto é declarada de urgência, nos termos do Decreto­Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, para efeito de imissão de posse.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam­se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de abril de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.4.1990