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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 99.219, DE 25 DE ABRIL DE 1990.

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado na Rua Boulevard 14 de maio, nº 1.652, Centro, no Município de Parintins, Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, e de acordo com o artigo 5º, item XXIV, da Constituição, combinados com os artigos 5º, alínea h, e 6º do Decreto­Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e tendo em vista o que consta do Processo PR nº 00001 - 001119/90­83,

DECRETA:

Art. 1º É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel situado na Rua Boulevard 14 de maio, nº 1.652, Centro, no Município de Parintins, Estado do Amazonas, antiga Rua Monteiro de Souza, de propriedade de Maria Edy Dinelly Ribeiro, transcrito sob o nº 4.105, no Livro nº III­G, fl. 139, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Parintins­AM.

Parágrafo único. O imóvel, a que se refere este artigo, é constituído de terreno, de forma trapezoidal, medindo: de frente e fundos 8,20m (oito metros e vinte centímetros); nos lados direito e esquerdo 60,00m (sessenta metros), limitando­se, pelo lado de cima, com a casa e terreno de propriedade dos herdeiros de Américo Trindade, pelo lado de baixo, com a casa e terreno dos herdeiros de Marçal Assunção; frente com a dita Rua Boulevard 14 de maio e fundos com a Rua Silva Meireles, perfazendo 492,00m2 (quatrocentos e noventa e dois metros quadrados); e de construção em alvenaria com 6,00 (seis metros) de frente por 35,00m (trinta e cinco metros) de fundos, totalizando 210,00m (duzentos e dez metros quadrados), composta de: hall interno, sala de visitas, sala de jantar, dois quartos, uma alcova, uma cozinha e um sanitário.

Art. 2º O imóvel, referido no artigo anterior, é destinado a sediar a Junta de Conciliação e Julgamento de Parintins­AM, da 11ª Região da Justiça do Trabalho, com sede em Manaus-AM.

Art. 3º Fica o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região autorizado a promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação do imóvel descrito no artigo 1º deste decreto, com a utilização de recursos de seu próprio orçamento.

Art. 4º A desapropriação de que trata este decreto é declarada de urgência, nos termos do Decreto­Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, para efeito de imissão de posse.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam­se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de abril de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.4.1990