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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 99.194, DE 27 DE MARÇO DE 1990.

Revogado pelo Decreto nº 417, de 8.1.1992

Institui Grupo de Trabalho, sob a coordenação da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° É instituído um Grupo de Trabalho para, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob a coordenação da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República:

I - estudar a situação atual do Programa Nacional de Energia Nuclear, tanto no setor industrial, quanto no setor científico­tecnológico;

II - propor medidas visando:

a) à redefinição, se for o caso, dos objetivos gerais do programa, assim como dos objetivos específicos de cada projeto;

b) ao estabelecimento das áreas de atuação de cada instituição envolvida;

c) a contribuir para que o Governo possa decidir por manter ou por modificar a atual estrutura do campo da energia nuclear;

d) a avaliar a necessidade de introduzir modificações na estrutura interna da atual Comissão Nacional da Energia Nuclear;

e) a assegurar que o desenvolvimento nuclear brasileiro esteja em perfeita harmonia com as necessidades de preservação do equilíbrio ecológico no País;

f) ao fortalecimento da integração de todos os segmentos científico­tecnológicos e industriais envolvidos; e

g) a demonstrar a firme posição brasileira no que se refere à manutenção de seus compromissos internacionais.

Art. 2° O Grupo de Trabalho é composto por representantes dos Ministérios da Marinha, das Relações Exteriores, do Exército, da Aeronáutica, da Infra­Estrutura, das Secretarias da Ciência e Tecnologia, do Meio Ambiente, de Assuntos Estratégicos e da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam­se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de março de 1990; 169° da Independência e 102° da República.

FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.3.1990