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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 99.133, DE 9 DE MARÇO DE 1990.

Vide Decreto de 25.3.2002

Vide Decreto de 27.6.2002

Renova a concessão outorgada a SOCIEDADE RÁDIO BLUMENAU LTDA., para explorar serviço de radiodifusão do sonora em onda média, na Cidade de Blumenau, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e nos termos do artigo VI, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29106.001124/88,

DECRETA:

Art. 1º Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 20 de fevereiro de 1985, a concessão da SOCIEDADE RÁDIO BLUMENAU LTDA., outorgada através do Decreto nº 55.206, de 14 de dezembro de 1964, para explorar, na Cidade de Blumenau, Estado de Santa Catarina, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger­se­á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.

Art. 2º A concessão ora renovada somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional na forma do § 3º do artigo 223 da Constituição.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 09 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.3.1990