Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 99.075, DE 8 DE MARÇO DE 1990.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Autoriza a Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS a promover aumento de capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º. A Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS fica autorizada a promover a elevação do respectivo capital social, até o limite indicado:

- Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS de NCz$ 979.939.372,96 para NCz$ 995.130.922,62.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 08 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

JOSÉ SARNEY
Antonio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.3.1990