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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 99.074, DE 8 DE MARÇO DE 1990.

 

Outorga concessão à RBS TV SANTA ROSA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Santa Rosa, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 84, item IV, da Constituição, e o artigo 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, com a redação dada pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29000.005898/89, (Edital nº 82/89),

DECRETA:

Art. 1º - Fica outorgada concessão à RBS TV SANTA ROSA LTDA., para explorar, pelo prazo de 15 (quinze) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Santa Rosa, Estado do Rio Grande do Sul.

Parágrafo único - A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada em sua proposta.

Art. 2º - Esta concessão somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, na forma do artigo 223, § 3º, da Constituição.

Art. 3º - O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o artigo anterior, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília-DF, 08 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

JOSÉ SARNEY
Antonio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.3.1990