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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 99.065, DE 8 DE MARÇO DE 1990.

Revogado pelo Decreto nº 4.263, de 10.6.2002

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Altera dispositivos do Regulamento da Ordem do Mérito Forças Armadas (OMFA).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º. Fica alterado o artigo 16 do Regulamento da Ordem do Mérito Forças Armadas, aprovado pelo Decreto n° 96.600, de 29 de agosto de 1988, alterado pelo Decreto n° 98.313, de 19 de outubro de 1989, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 16. Os Oficiais-Generais designados para os cargos de vice-Chefe e Chefe do Gabinete do Estado-Maior das Forças Armadas serão oportunamente admitidos na Ordem, em grau compatível, tendo em vista sua condição de Membros Nomeados do Conselho.

Parágrafo único. A imposição das condecorações será feita em cerimônia própria, em princípio, durante a primeira reunião do Conselho da OMFA, da qual participem. "

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de março de 1990; 169° da Independência e 102° da República.

JOSÉ SARNEY
Jonas de Morais Correia Neto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.3.1990