Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 99.059, DE 7 DE MARÇO DE 1990.

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

Texto para impressão

Outorga concessão à SAT " SISTEMA A TRIBUNA DE COMUNICAÇÃO SANTOS LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão}, na cidade de Santos, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 84, item IV da Constituição, e o artigo 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto n° 52.795, de 31 de outubro de 1963, com a redação dada pelo Decreto n° 88.067, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC n° 29000.008012/89­88, (Edital n° 132/89),

DECRETA:

Art. 1° - Fica outorgada concessão à SAT " SISTEMA A TRIBUNA DE COMUNICAÇÃO SANTOS LTDA., para explorar, pelo prazo de 15 (quinze) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Santos, Estado de São Paulo.

Parágrafo único - A concessão ora outorgada reger­se­á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada em sua proposta.

Art. 2° - Esta concessão somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, na forma do artigo 223, parágrafo terceiro, da Constituição.

Art. 3° - O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o artigo anterior, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.

Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília-DF, 07 de março de 1990; 169° da Independência e 102° da República.

JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães

 Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.3.1990