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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 99.052, DE 7 DE MARÇO DE 1990.

 

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "BOM LUGAR" conhecido como "OITIS", situado no Município de Pedra Branca, Estado do Ceará, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 84, item IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto­Lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º - É declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "BOM LUGAR", conhecido como "OITIS", com a área de 353,1767ha (trezentos e cinqüenta e três hectares, dezessete ares e sessenta e sete centiares), situado no Município de Pedra Branca, Estado do Ceará.

Parágrafo único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do ponto 1, de coordenadas geográficas longitude 39°47'54"WGr. e latitude 5°24'20"S, situado à margem direita da estrada carroçável que liga Lagoa Velha ao lugarejo denominado Pará, na divisa das terras de João Ribeiro da Silva e terras de Antonio Pinto de Mesquita; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Antonio Pinto de Mesquita e terras de José Domingos de Carvalho, com o azimute plano de 92°16'56" e distância de 2.987,80m, até o ponto 2; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de José Tiago de Melo, com o azimute plano de 175°40'52" e distância de 831,41m, até o ponto 3; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Horácio Barros Pereira, com o azimute plano de 241°54'21" e distância de 522,93m, até o ponto 4; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Horácio Barros Pereira e terras de Julio Barros Pereira, com azimute plano de 267°55'56" e distância de 2.648,30m, até o Ponto 5; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de João Ribeiro da Silva, com o azimute plano de 02°39'24" e distância de 1.291,22m, até o ponto 1, início da descrição deste perímetro. (Fontes de referência: Carta da DSG, Folha SB.24­V­D­II - Boa Viagem/CE, escala 1:100.000, ano 1972).

Art. 2° - Excluem­se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; e b) as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto­Lei nº 554, de 25 de abril de 1969.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam­se as disposições em contrário.

Brasília, 07 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

JOSÉ SARNEY
Íris Rezende Machado

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.3.1990