Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 99.042, DE 6 DE MARÇO DE 1990.

Revogado pelo Decreto de 5.9.1991

Texto para impressão

Revoga o Decreto n° 97.847, de 20 de junho de 1989, que declarou de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA MAMONEIRAS", situado no Município de Bonfinópolis de Minas, em Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° - Fica revogado o Decreto n° 97.847, de 20 de junho de 1989, que declarou de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA MAMONEIRAS", situado no Município de Bonfinópolis de Minas, em Minas Gerais.

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de março de 1990; 169° da Independência e 102° da República.

JOSÉ SARNEY
Iris Rezende Machado

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.3.1990