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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 99.032, DE 5 DE MARÇO DE 1990.

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

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Autoriza o funcionamento do Curso de Pedagogia da Faculdade Varzeagrandense de Ciências Humanas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23020.001340/86-69 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1° - Fica autorizado o funcionamento do Curso de Pedagogia, com habilitações em Administração Escolar, para exercício nas escolas de 1° e 2° graus, Supervisão Escolar, para exercício nas escolas de 1° e 2° graus, Orientação Educacional e Magistério das Disciplinas Pedagógicas do 2° grau, a ser ministrado pela Faculdade Varzeagrandense de Ciências Humanas, mantida pela Associação Varzeagrandense de Ensino e Cultura, com sede na cidade de Várzea Grande, Estado do Mato Grosso.

Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 5 de março de 1990; 169° da Independência e 102° da República.

JOSÉ SARNEY
Carlos Sant'Anna

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.3.1990