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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 99.009, DE 2 DE MARÇO DE 1990.

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

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Autoriza o funcionamento da habilitação em Professor para as Séries Iniciais da Escolarização e Disciplinas de Formação Especial da habilitação Magistério de 2º Grau da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São Borja.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23030.025211/86-10 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento da habilitação em Professor para as Séries Iniciais da Escolarização e Disciplinas de Formação Especial da habilitação Magistério de 2º Grau, a ser ministrada pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São Borja, mantida pela Fundação Educacional de São Borja, com sede na Cidade de São Borja, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

JOSÉ SARNEY
Carlos Sant'Anna

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.3.1990