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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.975, DE 21 DE JANEIRO DE 1990.

 

Outorga concessão à RÁDIO E TELEVISÃO NORTE LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade do Rio Branco, Estado do Acre.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 84, item IV, da Constituição, e o artigo 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, com a redação dada pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nºs 29000.004983/89 (Edital nº 71/89),

DECRETA:

Art. 1º Fica outorgada concessão à RÁDIO E TELEVISÃO NORTE LTDA., para explorar, pelo prazo de 15 (quinze) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagem (televisão), na Cidade de Rio Branco, Estado do Acre.

Parágrafo único. A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada em sua proposta.

Art. 2º Esta concessão somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, na forma do artigo 223, § 3º, da Constituição.

Art. 3º O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o artigo anterior, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de fevereiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.2.1990