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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.974, DE 21 DE JANEIRO DE 1990.

 

Renova a concessão outorgada à FUNDAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL SANTANA DE CAETITÉ, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Caetité, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo nº 29107.000092/88,

DECRETA:

Art. 1º Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 24 de maio de 1988, a concessão da FUNDAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL SANTANA DE CAETITÉ, outorgada através do Decreto nº 81.460, de 20 de março de 1978, para explorar, na Cidade de Caetité, Estado da Bahia, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.

Art. 2º A concessão ora renovada somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, na forma do § 3º, do artigo 223, da Constituição.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de fevereiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.2.1990