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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.940, DE 12 DE JANEIRO DE 1990.

Revogado pelo decreto de 15.2.1991

Autoriza o aumento do capital social da Companhia Siderúrgica da Amazônia SIDERAMA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica a Companhia Siderúrgica da Amazônia SIDERAMA autorizada a aumentar o seu capital social de NCz$ 29.147.112,50 (vinte e nove milhões, cento e quarenta e sete mil, cento e doze cruzados novos e cinqüenta centavos), para NCz$ 29.647.112,50(vinte e nove milhões, seiscentos e quarenta e sete mil, cento e doze cruzados novos e cinqüenta centavos).

Art. 2º Os recursos necessários para o aumento referido no artigo anterior, no montante de NCz$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzados novos), correção por conta de recursos oriundos de Incentivos Fiscais do FINAM/SUDAM.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de fevereiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

JOSÉ SARNEY
João Alves Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.2.1990