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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.939, DE 12 DE JANEIRO DE 1990.

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

Autoriza o funcionamento do curso de Administração, da Faculdade Matogrossense de Ciências Contábeis e Administrativas

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23020.001337/86-54 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração, com ênfase em Análise de Sistemas, a ser ministrado pela Faculdade Matogrossense de Ciências Contábeis e Administrativas, mantida pelo Centro Integrado de Educação e Cultura, com sede na Cidade de Cuiabá, Estado do Mato Grosso.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de fevereiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

JOSÉ SARNEY
Carlos Sant'Anna

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.2.1990