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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.928, DE 2 DE JANEIRO DE 1990.

Revogado pelo Decreto nº 5.196, de 2004

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Altera dispositivos do Decreto nº 89.086, de 1º de dezembro de 1983, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, incisos IV e VI, da Constituição, e o artigo 78, item I, do Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967, alterado pelo Decreto nº 83.146, de 7 de fevereiro de 1979,

DECRETA:

Art. 1º O artigo 3º do Decreto nº 89.086, de 1º de dezembro de l983, que ¿cria o Centro de Informática e Estatística no Ministério da Aeronáutica e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

¿Art. 3º São criados, diretamente subordinados ao Diretor da Dirinfe, Centros de Computação da Aeronáutica (CCA), com a finalidade de executar as atividades de apoio em processamento de dados às Organizações Militares sediadas na área de jurisdição onde estiverem localizados¿.

Art. 2º Os Centros de Computação da Aeronáutica (CCA) serão ativados por ato do Ministro da Aeronáutica nas localidades onde se justificar a existência de CCA.

Art. 3º Ficam mantidos os atuais Centros de Computação da Aeronáutica de Brasília (CCA-BR), criado pelo Decreto nº 89.086, de 1º de dezembro de 1983 e o Rio de Janeiro (CCA-RJ), criado pelo Decreto nº 58.948, de 1º de agosto de l966, os quais poderão ser desativados por ato do Ministro da Aeronáutica.

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação do presente decreto correrão à conta das dotações orçamentárias do Ministério da Aeronáutica.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de fevereiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

JOSÉ SARNEY
Octávio Júlio Moreira Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.2.1990