Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.922, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1990.

Vide Decreto de 11 de fevereiro de 2010.

Outorga concessão ao SISTEMA NORTE DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA., radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Linhares, Estado do Espírito Santo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 84, item IV, da Constituição, e o artigo 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, com a redação dada pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC n° 29000.007662/89, (Edital nº 128/89),

DECRETA:

Art. 1º Fica outorgada concessão ao SISTEMA NORTE DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA., para explorar, pelo prazo de 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Linhares, Estado do Espírito Santo. ( Vigência )

Parágrafo único. A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada em sua proposta.

Art. 2º Esta concessão somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, na forma do artigo 223 § 3º, da Constituição.

Art. 3° O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o artigo anterior, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de fevereiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.2.1990