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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.906, DE 31 DE JANEIRO DE 1990.

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

Autoriza o funcionamento do Curso superior de Tecnologia em Processamento de Dados da Faculdade de Informática do Recife.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.001025/86-41 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pela Faculdade de Informática do Recife, mantida pela Associação Pernambucana de Ensino Superior, com sede na Cidade de Recife, Estado de Pernambuco.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de janeiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

JOSÉ SARNEY
Carlos Sant'Anna

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.2.1990