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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.884, DE 25 DE JANEIRO DE 1990.

 

Cria a Unidade de Conservação denominada RESERVA BIOLÓGICA GUARIBAS, no Estado da Paraíba, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 84 da Constituição Federal, e nos termos da alínea ¿b¿, art. 5°, da Lei n° 4.771, de 15 de setembro de 1965,

DECRETA:

Art. 1.° Fica criada no Estado da Paraíba, nos Municípios de Mamanguape e Rio Tinto, a RESERVA BIOLÓGICA GUARIBAS, com área de 4.321,6ha (quatro mil, trezentos e vinte e um hectares e seis ares) com a seguintes características e confrontações: ¿Área denominada Sema 1, com 616,4ha, Município de Mamanguape. Partindo do Ponto 1 localizado na margem esquerda da faixa de domínio da BR-101, no sentido João Pessoa/Natal e altura da parcela número 5.03 com o AZ 335°5'00¿, segue-se por uma reta medindo 1.250 (hum mil e duzentos e cinqüenta) metros, tendo como confrontante área parcelada no Núcleo 5 do PIC Rio Tinto, até encontrar o Ponto 2 e daí com o AZ de 340°00'00'', segue-se por uma reta medindo 510 (quinhentos e dez) metros tendo como confrontante área parcelada do Núcleo do PIC Rio Tinto, até encontrar o Ponto 3 e daí com AZ de 313°50'00¿, segue-se por uma reta medindo 1.250 (um mil duzentos e cinqüenta) metros tendo como confrontante área parcelada no Núcleo 5 do PIC Rio Tinto, até encontrar o Ponto 4 e dal com AZ de 18°40'00¿, segue-se por uma reta medindo 130 (cento e trinta) metros tendo como confrontante área parcelada do Núcleo 5 do PIC Rio Tinto, até encontrar o Ponto 5 e daí com o AZ de 06°00'00", segue por uma reta medindo 650 (seiscentos e cinqüenta) metros tendo como confrontante área parcelada do Núcleo 5 do PIC Rio Tinto, até encontrar o Ponto 6 e dai com AZ 352°00', segue-se por uma reta medindo 1.260 (um mil duzentos e sessenta) metros, tendo como confrontante área parcelada do Núcleo 5 do PIC Rio Tinto, até encontrar o Ponto 7 e daí com o AZ de 88°00', segue-se por uma reta medindo 1.400 (um mil e quatrocentos) metros, tendo como confrontante área parcelada do Núcleo 5 do PIC Rio Tinto, até encontrar o Ponto 8 e daí com o AZ inicial de 333°00¿, segue-se por uma estrada vicinal medindo 400 (quatrocentos) metros, tendo como confrontante área parcelada do Núcleo 5 do PIC Rio Tinto, até encontrar o Ponto 9 e daí com o AZ de 71°50¿, segue-se por uma reta medindo 280 (duzentos e oitenta) metros, tendo como confrontante área parcelada do Núcleo 5 do PIC Rio Tinto, até encontrar o Ponto 10 e daí com o AZ de 39°45, segue-se por uma reta medindo 1.120 (um mil cento e vinte) metros, tendo como confrontante área parcelada do Núcleo 5 do PIC Rio Tinto, até encontrar o Ponto 11 e daí com o AZ inicial de 196°25¿ segue-se pela linha de limite da faixa de domínio da BR-101 sentido Natal/João Pessoa, por uma distância de 5.820 (cinco mil oitocentos e vinte) metros, até encontrar o Ponto 1, início do presente Memorial Descritivo. A área contida no perímetro acima descrito é de aproximadamente 616.40,00 (seiscentos e dezesseis hectares e quarenta ares) tomando por base mapa planimétrico na escala de 1:10.000 constante de Memorial Descritivo anexo ao Processo n.° Incra BR 5.275/78. Área denominada Sema 2, com 3.378,2ha, no Município de Mamanguape partindo do Ponto 1 localizado na bifurcação da estrada estadual de acesso a Jacaraú, com a linha de faixa de domínio da BR-101, sentido João Pessoa/Natal com o AZ inicial de 326º35¿, segue-se por essa estrada estadual por uma distância de 1.250 (um mil duzentos e cinqüenta) metros, tendo como confrontante área parcelada do Núcleo 1 do PIC Rio Tinto, até encontrar o Ponto 2 e daí com AZ inicial de 271°30¿ pela mesma estrada de acesso a Jacaraú, por uma distância de 9.050 (nove mil e cinqüenta) metros, tendo como confrontante terras da Fazenda Cachoeira e outros, até encontrar o Ponto 3 e daí com AZ inicial de 10°05¿, por uma distância de 2.600 (dois mil e seiscentos) metros, tendo como confrontante terras da Fazenda Jardim, até encontrar o Ponto 4 e daí com o AZ de 171°00¿ por uma reta medindo 1.100 (um mil e cem) metros, tendo como confrontante área parcelada do Núcleo 3 de PIC Rio Tinto, até encontrar o Ponto 6 e daí com o AZ de 90°20 por uma reta medindo 1.080 (um mil e oitenta) metros, tendo como confrontante área parcelada do Núcleo 3 do PIC Rio Tinto, até encontrar o Ponto 5 e daí com AZ de 122°20¿ por uma reta medindo 750 (setecentos e cinqüenta) metros, tendo como confrontante área parcelada do Núcleo 3 do PIC Rio Tinto, até encontrar o Ponto 7 e daí com o AZ inicial de 36°00¿ por uma estrada vicinal e por uma distância de 2.300 (dois mil e trezentos) metros, tendo como confrontante área parcelada do Núcleo 3 do PIC Rio Tinto até encontrar o Ponto 8 e daí com o AZ de 81°55' por uma reta medindo 360 (trezentos e sessenta) metros, tendo como confrontante área parcelada do Núcleo 3 do PIC Rio Tinto, até encontrar o Ponto 9 e daí com o AZ de 143°30' por uma reta medindo 1.330 (um mil trezentos e trinta) metros, tendo como confrontante área parcelada do Núcleo 4 do PIC Rio Tinto, ate encontrar o Ponto 10 na margem esquerda do afluente do Riacho Barro Branco e daí com o AZ inicial de 50°00', descendo pela mesma margem esquerda por uma distância de 80 (oitenta) metros, tendo como confrontante área parcelada do Núcleo 4 do PIC Rio Tinto, até encontrar o Ponto 11 na margem direita do mesmo riacho, e daí com o AZ de 126°00' por uma reta medindo 1.300 (um mil e trezentos) metros, tendo como confrontante área parcelada do Núcleo 4 do PIC Rio Tinto, até encontrar o Ponto 12 e daí o AZ de 27°20' por uma reta medindo 1.540 (um mil quinhentos e quarenta) metros, tendo como confrontante área parcelada do Núcleo 4 do PIC Rio Tinto, até encontrar o Ponto 13 e daí com o AZ de 17°30' por uma reta medindo 820 (oitocentos e vinte) metros, tendo como confrontante área parcelada do Núcleo 4 do PIC Rio Tinto até encontrar o Ponto 14 e daí com o AZ de 01°00' por uma reta medindo 490 (quatrocentos e noventa) metros, tendo como confrontante, área parcelada do Núcleo 4 do PIC Rio Tinto até encontrar o Ponto 15 e daí, com o AZ 347°20' por uma reta de 590 (quinhentos e noventa) metros, tendo como confrontante área parcelada do Núcleo 4 do PIC Rio Tinto até encontrar o Ponto 16 e daí com o AZ de 338°05' por uma reta medindo 200 (duzentos) metros, tendo como confrontante área parcelada do Núcleo 4 do PIC Rio Tinto até encontrar o Ponto 17 e daí com o AZ 99°20' por uma reta medindo 580 (quinhentos e oitenta) metros, tendo como confrontante área parcelada do Núcleo 4 do PIC Rio Tinto até encontrar o Ponto 18 e daí com AZ de 79°00' por uma reta medindo 830 (oitocentos e trinta) metros, tendo como confrontante área parcelada do Núcleo 4 do PIC Rio Tinto, até encontrar o Ponto 19 e daí com o AZ de 158°00' por uma reta medindo 360 (trezentos e sessenta) metros, tendo como confrontante área parcelada do Núcleo 4 do PIC Rio Tinto, até encontrar o Ponto 20 e daí com o AZ 163°00' por uma reta medindo 530 (quinhentos e trinta) metros, tendo como confrontante área parcelada do Núcleo 4 do PIC Rio Tinto, até encontrar o Ponto 21 e daí com o AZ 182°30' por uma reta medindo 1.280 (um mil duzentos e oitenta) metros, tendo como confrontante área parcelada do Núcleo 4 do PIC Rio Tinto até encontrar o Ponto 22 e daí com o AZ de 177°00¿ por uma reta medindo 450 (quatrocentos e cinqüenta) metros, tendo como confrontante área parcelada do Núcleo 4 do PIC Rio Tinto, até encontrar o Ponto 23 e daí com o AZ de 196°50' por uma reta medindo 1.360 (um mil trezentos e sessenta) metros, tendo como confrontante área parcelada do Núcleo 4 do PIC Rio Tinto até encontrar o Ponto 24 e daí com o AZ de 236°00' por uma reta medindo 1.360 (um mil trezentos e sessenta) metros, tendo como confrontante área parcelada do Núcleo 4 do PIC Rio Tinto até encontrar o Ponto 26 e daí com o AZ de 212°20' por uma reta medindo 1.260 (um mil duzentos e sessenta) metros, tendo como confrontante área parcelada do Núcleo 4 do PIC Rio Tinto, até encontrar o Ponto 26 e daí com o AZ 131°00' por uma reta medindo 1.030 (um mil e trinta) metros, tendo como confrontante área parcelada do Núcleo 4 do PIC Rio Tinto, até encontrar o Ponto 27 e daí com o AZ 141°20' por uma reta medindo 900 (novecentos) metros, tendo como confrontante área parcelada do Núcleo 4 do PIC Rio Tinto até encontrar o Ponto 28 e daí com o AZ 40°30' por uma reta medindo 1.230 (um mil duzentos e trinta) metros, tendo como confrontante área parcelada do Núcleo 4 do PIC Rio Tinto, até encontrar o Ponto 29 e daí com o AZ 37°20' por uma reta medindo 2.050 (dois mil e cinqüenta) metros, tendo como confrontante área parcelada do Núcleo 4 do PIC Rio Tinto, até encontrar o Ponto 30 e daí com o AZ inicial de 152°30' por uma estrada vicinal por uma distância de 2.100 (dois mil e cem) metros, tendo como confrontante área parcelada do Núcleo 5 do PIC Rio Tinto até encontrar o Ponto 31 e daí com o AZ de 57°50' por uma reta medindo 1.860 (um mil e oitocentos e sessenta) metros, tendo como confrontante área parcelada do Núcleo do PIC Rio Tinto até encontrar o Ponto 32 e daí com o AZ inicial de 190°10' pela faixa de domínio da BR 101 por uma distancia de 3.130 (três mil cento e trinta) metros, sentido Natal/João Pessoa, até encontrar o Ponto 1, início do presente Memorial Descritivo. A área contida no perímetro acima descrito é de aproximadamente 3.378,2ha (três mil trezentos e setenta e oito hectares e vinte ares), tomando por base mapa planimétrico na escala de 1:10.000, constante de Memorial Descritivo; anexo ao processo Incra BR 5.275/78. Área denominada Sema 3, com 327,0ha, no Município de Rio Tinto, Estado da Paraíba. Partindo-se do Ponto M 66, ou Ponto de partida que fica no limite Curral de Fora ¿ Engenho do Meio ¿ Rio Vermelho, com Azimute Magnético de 110°50¿, distante 700 (setecentos) metros, confrontando com o Rio Vermelho, encontra-se o Ponto M 65-A, daí, com Azimute Magnético de 357°55', distante 800 (oitocentos) metros, em linha reta, com a mesma confrontação, encontra-se no Ponto M 66-B; daí, com Azimute Magnético de 126°30', distante 2.400 (dois mil e quatrocentos) metros, com a mesma confrontação e por uma estrada carroçável, encontra-se o Ponto M 64, que serve de limite para Curral de Fora (Sema 3) ¿ Rio Vermelho-Patrício; daí com Azimute Magnético de 179º00¿, distante 190 (cento e noventa) metros, confrontando-se com Patrício, encontra-se o Ponto M 63; daí com Azimute Magnético de 170º25¿, distante 700 (setecentos) metros com a mesma confrontação encontra-se o Ponto M 62; daí com Azimute Magnético de 222°10', distante 720 (setecentos e vinte) metros, com a mesma confrontação, encontra-se o Ponto M 61 que serve de limite para Curral de Fora (Sema 3) ¿ Patrício-Curral de Fora (Incra); daí com Azimute Magnético de 311°00', distante 2.846 (dois mil oitocentos e quarenta e seis) metros em linha reta, confrontando-se com Curral de Fora (Incra), encontra-se o Ponto M 66, fechando o perímetro do Ponto de início ou partida, este perímetro descrito possui 8.446 (oito mil quatrocentos e quarenta e seis) metros, encerrando uma área com aproximadamente 327 (trezentos e vinte e sete) hectares, na conformidade do Memorial Descritivo, anexo ao Processo Incra BR 5.275/78.

Art. 2° A administração e fiscalização da reserva biológica, objeto do presente Decreto, será exercida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, do Ministério do Interior, na forma que dispõe a legislação federal pertinente.

Parágrafo único. O IBAMA expedirá as instruções normativas necessárias ao cumprimento deste artigo.

Art. 3° A abertura de estradas nas áreas da reserva biológica dependerá de prévia aprovação do Poder Executivo Federal.

Art. 4° Constatada, na reserva biológica de que trata este Decreto, a existência de jazidas minerais de relevante interesse para o desenvolvimento nacional, a área prevista no artigo 1° deste Decreto será redelimitada, a fim de permitir a respectiva exploração.

Art. 5° O IBAMA se articulará com os demais órgãos e entidades da Administração Pública para que sejam adotadas as medidas necessárias à efetiva implantação da Reserva Biológica Guaribas .

Art. 6° Este Decreto entrará em vigor na data de sua públicação .

Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de janeiro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.

JOSÉ SARNEY
João Alves Filho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.1.1990