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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.873, DE 24 DE JANEIRO DE 1990.

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

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Renova a concessão outorgada à TELEVISÃO RIO GRANDE S.A., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade do Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84 item IV, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo nº 29102.000361/89,

DECRETA:

Art. 1º Fica, de acordo com o artigo 33 § 3º, da Lei nº 4. 117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 15 (quinze) anos, a partir de 2 de agosto de 1989, a concessão da TELEVISÃO RIO GRANDE S.A., outorgada através do Decreto nº 74.008, de 3 de maio de 1974, para explorar, na Cidade de Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão).

Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.

Art. 2º A concessão ora renovada somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional na forma do § 3º do artigo 223 da Constituição.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de janeiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.1.1990